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Fragmentos
Uma
herança embrulhada
Histórico da propriedade é um
labirinto de divisões do espólio de Naves
André Azevedo da Fonseca
Uma consulta minuciosa em cartórios de registros de imóveis
mostra que o histórico da propriedade dessa casa é
um complicado labirinto de divisões do espólio de
Antônio Pedro Naves entre duas gerações de herdeiros,
incluindo maridos e esposas casados em regime de partilha de bens,
envolvendo mais de 30 pessoas de pelo menos 17 núcleos familiares.
Mas antes de tudo, um recado de alívio prévio: o leitor
não precisa se preocupar em decorar nomes nesta confusão
de gente envolvida no emaranhado da partilha que será mostrado
a seguir. Pode continuar a leitura no ritmo normal, sem se assustar
com a frenética sucessão de herda-compra-e-venda da
ventania de escrituras a seguir. O objetivo da exposição
é acompanhar a desconstrução e reconstrução
da propriedade, até o dono final.
A
história começa assim: O velho Naves morreu em sua
residência aos 70 anos, de câncer no pulmão,
no dia 25 de outubro de 1941, às 8h da manhã. A esposa,
Maria Rosa, herdou a casa gravada com a cláusula de inalienabilidade
vitalícia isso significa que o imóvel não
poderia ser vendido, nem pelos filhos, enquanto a viúva estivesse
viva. A três dias do aniversário de dez anos de morte
de Naves, no dia 22 de outubro de 1951, morre Maria Rosa, pouco
antes de completar 72 anos. O palacete foi então dividido
entre cinco herdeiros e seus cônjuges. Rasma, casada com Azor
Ferreira Santos; Stellita, casada com o fazendeiro José Ribeiro
Junqueira; Alaor, que mais tarde se casaria com Nina Cardoso; e
Dagoberto, que se casaria com Aracy de Oliveira, herdaram 20% cada
um. João Naves fez diferente: preferiu transferir a herança
diretamente para sua esposa, a ex-miss Uberaba, Leonor Dimas Naves;
e para a filha, Maria Norma Naves, que herdaram, cada uma, 10% do
imóvel.
Rasma
faleceu na cidade de São Caetano do Sul (SP), em abril de
1969, aos 69 anos. Como não deixara testamento, os 20% do
imóvel que era de seu direito foi rateado entre sete herdeiros,
de acordo com um processo de partilha que só foi resolvido
em julho de 1976. Ficou assim: cinco deles herdaram o equivalente
a 3,3% do imóvel. Os beneficiados foram Maria da Conceição
Naves Santos; Maria de Lourdes Naves Ventura; José Eduardo
Naves Ferreira; Antônio Jesuino Naves Ferreira (estes três
últimos moradores em São Paulo); e Maria Rosa Naves
Ferreira, que morava em Araxá. Dois outros acabaram por herdar,
cada um, o equivalente a 1,6% do palacete: Ana Maria Moraes Ferreira
e Arnaldo de Moraes Ferreira, ambos moradores em São Paulo.
Eis
que Dagoberto Naves falece em julho de 1978. A viúva, Aracy
de Oliveira Naves, herda os 20% da propriedade. Aracy também
veio a falecer e, em março de 1994, Leonor, cunhada de Dagoberto,
realiza uma negociação e acaba por herdar seus 20%.
Leonor passou, então, a ser dona de 30%, pois acumulara a
herança de Dagoberto com os 10% que ela já havia herdado
da sogra, Maria Rosa Naves.
foto e arte: André Azevedo

A
divisão da propriedade vai se complicando mais ainda. Alaor
Naves e sua esposa, falecem. No inventário, realizado em
agosto de 1991, os 20% da propriedade que lhes cabiam foi dividida
entre dois herdeiros: Elizabeth Naves Doti, casada com Attílio
Doti; e Antônio José Cardoso Naves, casado com Roseli
Fornazier Naves todos moradores em Belo Horizonte.
Stellita
Naves Junqueira, também da primeira leva de herdeiros, faleceu
em julho de 1967, e seu marido, José Ribeiro, morreu um pouco
depois, em agosto. Os beneficiados pelo espólio foram João
Francisco Naves Junqueira, casado com Regina Maura Costa Junqueira;
e Luiz Antônio Naves Junqueira, casado com Martha Villela
Martins Junqueira, todos então moradores em São Paulo.
Cada um ficou com 10%.
Maria
Rosa Naves Ferreira casou-se com Olavo Martins Maneira e seu nome
de casada ficou Maria Rosa Santos Maneira. Ana Maria Moraes Ferreira
casou-se em 1973 com Jácomo Andreucci Filho e passou a assinar
Ana Maria Ferreira Andreucci. Eles se separaram em 1986, mas ela
continuou a usar o nome de casada. Por fim, Arnaldo de Moraes Ferreira
casara-se com Ethel Neves Ferreira. É importante lembrar
que, ao se casarem, a comunhão de bens faz com que os cônjuges
tenham também direto à frações da propriedade,
complicando ainda mais a questão. Fica evidente, portanto,
o motivo pelo qual o palacete de Antônio Pedro Naves, patrimônio
cultural de Uberaba, ficou por tanto tempo esquecido, desprezado,
encoberto de placas, sujeira e musgo. Havia tantos donos, e não
havia nenhum ao mesmo tempo.
O homem de negócios
E
então entra na jogada Idivaldo Odi Afonso, o empresário
lotérico que tinha interesse em comprar o palacete por causa
do valor imobiliário do terreno. Que os leitores perdoem
a efusão de datas e centavos, mas eles são importantes
para elucidar a cronologia da destruição. O calendário
estava contra o palacete. A cada dia que passava, era um baque a
mais para a demolição.
Em
9 de março de 2000, Idivaldo deu o primeiro peteleco: adquiriu,
de Maria Rosa Santos Maneira, 3,3% do palacete. Pagou R$4.914. Em
17 de abril, com uma só cajadada, fechou negócio com
11 dos herdeiros (incluindo maridos e esposas) e comprou um total
de 53,3% do palacete. A coisa se deu assim: Ele adquiriu 20% de
Leonor Dimas Naves, por R$40 mil. Levou os 10% de Maria Norma Naves
Marques e marido por R$20 mil. Comprou a parte pertencente a Ana
Maria Ferreira Andreucci, o ex-marido Arnaldo de Moraes Ferreira
e sua nova esposa, que em conjunto detinham 3,33%, por R$6,666,60.
Adquiriu a parte reunida de João Francisco Naves e esposa
com Luiz Antônio Naves Junqueira e esposa, que detinham juntos
20% do imóvel, por R$40 mil.
Em
24 de abril, Idivaldo comprou 10% de Antonio José Cardoso
Naves e esposa, por R$20 mil. Em 14 de junho, através de
compra e venda de direitos hereditários, obteve os 3,3% de
Antonio Jesuíno Naves Ferreira, falecido em 1995, por R$4.374,74.
Da mesma forma, obteve o espólio de José Eduardo Naves
Ferreira e Maria de Lourdes Andreucci Naves, que correspondia a
3,3% do imóvel, ao preço de R$4.374,74.
Em
18 de setembro, comprou 10% de Elizabeth Naves Doti, por R$15 mil.
Através da compra dos direitos hereditários de Maria
da Conceição Naves Santos e seu marido, obteve, em
19 de dezembro, mais 3,3%, ao custo de R$6.666,65. Em 26 de abril
de 2001, comprou de Leonor Dimas Naves, mais 10% do imóvel,
ao custo de R$20 mil. Isso lhe conferia 96,7% da propriedade. (Mais
tarde descobriremos onde estavam os 3,3% que ainda faltavam). Até
então, desconsiderando as correções monetárias,
gastara quase R$182 mil.
Para
iniciar o processo de tombamento, a lei determina que os proprietários
sejam notificados da decisão do conselho. No dia 11 de abril
de 2002 Idivaldo fora notificado. Conforme a lei, o proprietário
teria o direito de recorrer na Justiça, caso não desejasse
que seu imóvel fosse tombado. Foi o que fez. Já no
dia 16 seus advogados solicitaram à Fundação
Cultural uma cópia dos documentos para "fins de apresentar
sua defesa plena". E no processo de impugnação,
assinado no dia 25, deixam explícito que Idivaldo "não
tem o mínimo interesse de explorar o imóvel nas condições
em que o mesmo encontra-se, tendo em vista a insignificante renda
que o mesmo porventura poderá proporcionar-lhe".
Logo
veremos com detalhes os argumentos apresentados neste processo.
E fica aqui mais um recado: em algum momento dessa batalha, talvez
o leitor comece a se sentir exausto perante o furioso desenrolar
de informações. No entanto, os mais curiosos podem
ficar certos de que se trata de uma verdadeira aventura no universo
da retórica e da persuasão, pois isso é
necessário admitir trata-se de um processo exemplar,
que atuou nos trâmites legais (o prédio só foi
demolido depois da sentença da juíza), explorou as
brechas e alternativas possíveis e foi hábil ao interpretar
os laudos para impor a versão que o proprietário desejava.
Para as pessoas particularmente interessadas em patrimônio
cultural, essa anatomia será de grande valor e deve ser objeto
de estudo, pois será possível compreender minuciosamente
a mentalidade, os argumentos e os instrumentos jurídicos
que podem ser usados na guerra da destruição contra
a preservação de um bem histórico.
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