Especial
Introdução
O triste fim de Antônio Pedro Naves
Importância histórica justificava preservação
Antônio Pedro Naves é nome de rua
Uma herança embrulhada
Netos falam do avô
Agora é guerra!
A um passo da destruição
Ministério Público entra com recurso para rever sentença

Entrevistas
Osório Guimarães
Marcondes Nunes
Alaor Ribeiro
Sonia Fontoura
Régia Ferreira
Emmanuel Carapurnala
Idivaldo Odi Afonso

Política de preservação
Preservação do patrimônio garante recursos estaduais
Tombamento não compromete propriedade
Medidas alternativas ajudam na proteção
Iphan é o órgão nacional de proteção
Iepha cuida do patrimônio cultural de Minas
Legislação municipal assegura preservação da identidade

Patrimônio mundial
Diversidade cultural promove diálogo da paz
Conferências da Unesco são instrumentos de proteção
Cidade é documento histórico
Teste de autenticidade desafiou pensamento tradicional

Economia da contemplação

"Temos que voltar a interpretar"
Entrevista com o sociólogo Luís Sérgio Lopes


Reportagem publicada no Revelação (jornal-laboratório do curso de Comunicação Social da Universidade de Uberaba) n. 244, em 29 de abril de 2003


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Casa da esquina assombrou imaginário popular
Filhas e vizinhos morrem de tuberculose. Mansão é demolida no início do século XX. Nunca mais foi construído nada no terreno desde então. Ninguém tem fotos da casa
(Menção Especial no Prêmio Estímulo à Cidadania / Expocom, 2002)


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As últimas semanas de 2002 foram catastróficas para a consciência histórica de Uberaba

# Informações gerais sobre o autor

andre.azevedo@uniube.br


Fragmentos
Uma herança embrulhada
Histórico da propriedade é um labirinto de divisões do espólio de Naves

André Azevedo da Fonseca

Uma consulta minuciosa em cartórios de registros de imóveis mostra que o histórico da propriedade dessa casa é um complicado labirinto de divisões do espólio de Antônio Pedro Naves entre duas gerações de herdeiros, incluindo maridos e esposas casados em regime de partilha de bens, envolvendo mais de 30 pessoas de pelo menos 17 núcleos familiares. Mas antes de tudo, um recado de alívio prévio: o leitor não precisa se preocupar em decorar nomes nesta confusão de gente envolvida no emaranhado da partilha que será mostrado a seguir. Pode continuar a leitura no ritmo normal, sem se assustar com a frenética sucessão de herda-compra-e-venda da ventania de escrituras a seguir. O objetivo da exposição é acompanhar a desconstrução e reconstrução da propriedade, até o dono final.

A história começa assim: O velho Naves morreu em sua residência aos 70 anos, de câncer no pulmão, no dia 25 de outubro de 1941, às 8h da manhã. A esposa, Maria Rosa, herdou a casa gravada com a cláusula de inalienabilidade vitalícia — isso significa que o imóvel não poderia ser vendido, nem pelos filhos, enquanto a viúva estivesse viva. A três dias do aniversário de dez anos de morte de Naves, no dia 22 de outubro de 1951, morre Maria Rosa, pouco antes de completar 72 anos. O palacete foi então dividido entre cinco herdeiros e seus cônjuges. Rasma, casada com Azor Ferreira Santos; Stellita, casada com o fazendeiro José Ribeiro Junqueira; Alaor, que mais tarde se casaria com Nina Cardoso; e Dagoberto, que se casaria com Aracy de Oliveira, herdaram 20% cada um. João Naves fez diferente: preferiu transferir a herança diretamente para sua esposa, a ex-miss Uberaba, Leonor Dimas Naves; e para a filha, Maria Norma Naves, que herdaram, cada uma, 10% do imóvel.

Rasma faleceu na cidade de São Caetano do Sul (SP), em abril de 1969, aos 69 anos. Como não deixara testamento, os 20% do imóvel que era de seu direito foi rateado entre sete herdeiros, de acordo com um processo de partilha que só foi resolvido em julho de 1976. Ficou assim: cinco deles herdaram o equivalente a 3,3% do imóvel. Os beneficiados foram Maria da Conceição Naves Santos; Maria de Lourdes Naves Ventura; José Eduardo Naves Ferreira; Antônio Jesuino Naves Ferreira (estes três últimos moradores em São Paulo); e Maria Rosa Naves Ferreira, que morava em Araxá. Dois outros acabaram por herdar, cada um, o equivalente a 1,6% do palacete: Ana Maria Moraes Ferreira e Arnaldo de Moraes Ferreira, ambos moradores em São Paulo.

Eis que Dagoberto Naves falece em julho de 1978. A viúva, Aracy de Oliveira Naves, herda os 20% da propriedade. Aracy também veio a falecer e, em março de 1994, Leonor, cunhada de Dagoberto, realiza uma negociação e acaba por herdar seus 20%. Leonor passou, então, a ser dona de 30%, pois acumulara a herança de Dagoberto com os 10% que ela já havia herdado da sogra, Maria Rosa Naves.

foto e arte: André Azevedo

A divisão da propriedade vai se complicando mais ainda. Alaor Naves e sua esposa, falecem. No inventário, realizado em agosto de 1991, os 20% da propriedade que lhes cabiam foi dividida entre dois herdeiros: Elizabeth Naves Doti, casada com Attílio Doti; e Antônio José Cardoso Naves, casado com Roseli Fornazier Naves — todos moradores em Belo Horizonte.

Stellita Naves Junqueira, também da primeira leva de herdeiros, faleceu em julho de 1967, e seu marido, José Ribeiro, morreu um pouco depois, em agosto. Os beneficiados pelo espólio foram João Francisco Naves Junqueira, casado com Regina Maura Costa Junqueira; e Luiz Antônio Naves Junqueira, casado com Martha Villela Martins Junqueira, todos então moradores em São Paulo. Cada um ficou com 10%.

Maria Rosa Naves Ferreira casou-se com Olavo Martins Maneira e seu nome de casada ficou Maria Rosa Santos Maneira. Ana Maria Moraes Ferreira casou-se em 1973 com Jácomo Andreucci Filho e passou a assinar Ana Maria Ferreira Andreucci. Eles se separaram em 1986, mas ela continuou a usar o nome de casada. Por fim, Arnaldo de Moraes Ferreira casara-se com Ethel Neves Ferreira. É importante lembrar que, ao se casarem, a comunhão de bens faz com que os cônjuges tenham também direto à frações da propriedade, complicando ainda mais a questão. Fica evidente, portanto, o motivo pelo qual o palacete de Antônio Pedro Naves, patrimônio cultural de Uberaba, ficou por tanto tempo esquecido, desprezado, encoberto de placas, sujeira e musgo. Havia tantos donos, e não havia nenhum ao mesmo tempo.

O homem de negócios

E então entra na jogada Idivaldo Odi Afonso, o empresário lotérico que tinha interesse em comprar o palacete por causa do valor imobiliário do terreno. Que os leitores perdoem a efusão de datas e centavos, mas eles são importantes para elucidar a cronologia da destruição. O calendário estava contra o palacete. A cada dia que passava, era um baque a mais para a demolição.

Em 9 de março de 2000, Idivaldo deu o primeiro peteleco: adquiriu, de Maria Rosa Santos Maneira, 3,3% do palacete. Pagou R$4.914. Em 17 de abril, com uma só cajadada, fechou negócio com 11 dos herdeiros (incluindo maridos e esposas) e comprou um total de 53,3% do palacete. A coisa se deu assim: Ele adquiriu 20% de Leonor Dimas Naves, por R$40 mil. Levou os 10% de Maria Norma Naves Marques e marido por R$20 mil. Comprou a parte pertencente a Ana Maria Ferreira Andreucci, o ex-marido Arnaldo de Moraes Ferreira e sua nova esposa, que em conjunto detinham 3,33%, por R$6,666,60. Adquiriu a parte reunida de João Francisco Naves e esposa com Luiz Antônio Naves Junqueira e esposa, que detinham juntos 20% do imóvel, por R$40 mil.

Em 24 de abril, Idivaldo comprou 10% de Antonio José Cardoso Naves e esposa, por R$20 mil. Em 14 de junho, através de compra e venda de direitos hereditários, obteve os 3,3% de Antonio Jesuíno Naves Ferreira, falecido em 1995, por R$4.374,74. Da mesma forma, obteve o espólio de José Eduardo Naves Ferreira e Maria de Lourdes Andreucci Naves, que correspondia a 3,3% do imóvel, ao preço de R$4.374,74.

Em 18 de setembro, comprou 10% de Elizabeth Naves Doti, por R$15 mil. Através da compra dos direitos hereditários de Maria da Conceição Naves Santos e seu marido, obteve, em 19 de dezembro, mais 3,3%, ao custo de R$6.666,65. Em 26 de abril de 2001, comprou de Leonor Dimas Naves, mais 10% do imóvel, ao custo de R$20 mil. Isso lhe conferia 96,7% da propriedade. (Mais tarde descobriremos onde estavam os 3,3% que ainda faltavam). Até então, desconsiderando as correções monetárias, gastara quase R$182 mil.

Para iniciar o processo de tombamento, a lei determina que os proprietários sejam notificados da decisão do conselho. No dia 11 de abril de 2002 Idivaldo fora notificado. Conforme a lei, o proprietário teria o direito de recorrer na Justiça, caso não desejasse que seu imóvel fosse tombado. Foi o que fez. Já no dia 16 seus advogados solicitaram à Fundação Cultural uma cópia dos documentos para "fins de apresentar sua defesa plena". E no processo de impugnação, assinado no dia 25, deixam explícito que Idivaldo "não tem o mínimo interesse de explorar o imóvel nas condições em que o mesmo encontra-se, tendo em vista a insignificante renda que o mesmo porventura poderá proporcionar-lhe".

Logo veremos com detalhes os argumentos apresentados neste processo. E fica aqui mais um recado: em algum momento dessa batalha, talvez o leitor comece a se sentir exausto perante o furioso desenrolar de informações. No entanto, os mais curiosos podem ficar certos de que se trata de uma verdadeira aventura no universo da retórica e da persuasão, pois — isso é necessário admitir — trata-se de um processo exemplar, que atuou nos trâmites legais (o prédio só foi demolido depois da sentença da juíza), explorou as brechas e alternativas possíveis e foi hábil ao interpretar os laudos para impor a versão que o proprietário desejava. Para as pessoas particularmente interessadas em patrimônio cultural, essa anatomia será de grande valor e deve ser objeto de estudo, pois será possível compreender minuciosamente a mentalidade, os argumentos e os instrumentos jurídicos que podem ser usados na guerra da destruição contra a preservação de um bem histórico.

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