Especial
Introdução
O triste fim de Antônio Pedro Naves
Importância histórica justificava preservação
Antônio Pedro Naves é nome de rua
Uma herança embrulhada
Netos falam do avô
Agora é guerra!
A um passo da destruição
Ministério Público entra com recurso para rever sentença

Entrevistas
Osório Guimarães
Marcondes Nunes
Alaor Ribeiro
Sonia Fontoura
Régia Ferreira
Emmanuel Carapurnala
Idivaldo Odi Afonso

Política de preservação
Preservação do patrimônio garante recursos estaduais
Tombamento não compromete propriedade
Medidas alternativas ajudam na proteção
Iphan é o órgão nacional de proteção
Iepha cuida do patrimônio cultural de Minas
Legislação municipal assegura preservação da identidade

Patrimônio mundial
Diversidade cultural promove diálogo da paz
Conferências da Unesco são instrumentos de proteção
Cidade é documento histórico
Teste de autenticidade desafiou pensamento tradicional

Economia da contemplação

"Temos que voltar a interpretar"
Entrevista com o sociólogo Luís Sérgio Lopes


Reportagem publicada no Revelação (jornal-laboratório do curso de Comunicação Social da Universidade de Uberaba) n. 244, em 29 de abril de 2003


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(Menção Especial no Prêmio Estímulo à Cidadania / Expocom, 2002)


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As últimas semanas de 2002 foram catastróficas para a consciência histórica de Uberaba

# Informações gerais sobre o autor

andre.azevedo@uniube.br


Conselho x proprietário
Agora é guerra!
Batalha de argumentos, laudos e versões incendeiam o furioso e exaustivo processo administrativo

André Azevedo da Fonseca

reprodução

Capa do processo de tombamento

Exércitos postos, e a guerra começa pra valer. O Codemphau e a Procuradoria Geral do Município reuniram os dossiês, documentos e laudos técnicos para defender o tombamento no processo administrativo. O laudo da arquiteta Izabela de Souza Alves Torres, realizado em março de 2002, considerava bom o estado de conservação da edificação. A estrutura do telhado (madeira, lage e perfil metálico) foi considerada regular, e foi notado um provável "ataque de cupins no madeiramento", além de telhas quebradas. Ainda segundo o laudo, o estado das alvenarias, revestimento e vedações era bom, com exceção da pintura desgastada, de trincas no reboco e de portas e janelas em estado ruim, "necessitando intervenção". Foi notada a ausência de instalação de prevenção de combate a incêndio e outros sistemas de segurança (um dos critérios do formulário do laudo). No entanto, a avaliação acabou ficando incompleta porque o proprietário não permitiu a entrada para vistoria interna.

Por sua vez, Idivaldo contratou os serviços dos advogados Néliton Furtado dos Santos, José Marques de Queiroz Júnior e Ricardo Julien Lóes, e movia o processo administrativo para impugnar o tombamento e defender a demolição.

Já nas preliminares, os advogados começam por alegar algumas pendências processuais, tais como ausência da ata da reunião que decidiu pelo tombamento, existência de um documento assinado por apenas uma das conselheiras, e outras questões formais — tais como ausência de numeração e rubricas em todas as páginas do processo. Por causa disso, pediam o cancelamento do tombamento provisório.

Foi apontado outro problema. A lei determina que, para se efetuar o tombamento, todos os proprietários devem ser notificados. Até aí, nenhuma novidade, pois Idivaldo já recebera a notificação em abril. No entanto, eis que surge uma co-proprietária: Maria de Lourdes Naves Ventura — aquela que ainda detinha os 3,33% do espólio de Rasma Naves. Não se sabia o endereço de Maria de Lourdes. Sabia-se apenas que morava em São Paulo. E como ela não havia sido notificada, o tombamento provisório não tinha valor.

reprodução

A co-proprietária Maria de Lourdes Naves Ventura foi notificada no dia 26 de julho
Isso serviu como uma dica para o Codemphau. Em uma Folha de Informações e Despachos (FID) datada em 7 de maio de 2002, dirigida ao procurador geral do município, Paulo Eduardo Salge, os conselheiros pediram para que a Procuradoria acertasse as formalidades, como autuar e registrar o processo, assim como numerar as folhas em sequência. No final de abril, Sonia Fontoura chegou a redigir um ofício ao então diretor do Iepha-MG, Flávio Lemos Cassolati, solicitando assessoria para a defesa contra a impugnação do tombamento. No entanto, o ofício não foi enviado porque o conselho e seu presidente, José Thomaz, recusaram a idéia.

O segundo passo era notificar a co-proprietária. O procedimento legal, quando a pessoa mora em local desconhecido, é tornar pública a notificação, divulgando-a pela imprensa. Em 26 de julho, a notificação à Maria de Lourdes Naves Ventura foi publicada no Porta-Voz, o jornal oficial da Prefeitura. Assim, o palacete Antônio Pedro Naves estava provisoriamente tombado.

Laudo técnico

Para avaliar as condições da edificação, Idivaldo encomendou um laudo técnico do Escritório de Avaliações e Perícias de Engenharia (Esape), assinado em 20 de abril pelo engenheiro José Delfino Sobrinho. O laudo descreve a casa de "excelente cotação imobiliária", dotada de benfeitorias públicas como pavimentação, energia, iluminação pública, etc. Aponta "razoáveis condições estruturais" apesar do "péssimo estado de conservação" dos forros, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas do 2º pavimento. Foi admitido, no entanto, o bom estado do 1º pavimento.

A má conservação do pavimento superior e as boas condições do porão não eram nenhuma surpresa. O porão, dividido em dois, era ocupado, de um lado, pela lanchonete de João Alves Batista, que alugava o cômodo há 26 anos. Segundo um membro da família, quem "administrava" a propriedade era Leonor Naves, que, através de uma imobiliária da cidade, recolhia o pagamento do aluguel e rateava o valor entre os herdeiros, de acordo com a porcentagem que cada um tinha direito. O contrato com a lanchonete venceria apenas em outubro, mas a imobiliária havia comunicado que o novo proprietário queria o ponto. Como havia uma sala desocupada ao lado do palacete, João fez um acordo e saiu no dia 15 de julho. No outro cômodo funcionava uma casa de loterias, que fechou as portas neste mesmo dia 15.

Já o pavimento superior encontrava-se abandonado há vários anos. O histórico da ocupação desta casa merece um breve relato: depois da morte de Naves, o palacete abrigou, de 1945 a 1951, o Hospital de Clínica Médico-cirúrgica e Ortopedia de Uberaba — o primeiro hospital ortopédico do Brasil Central. Depois, tornou-se uma pensão. A partir de 1961, abrigou parte do Fórum Mello Viana, cujo prédio submetia-se à uma reforma, concluída quase no final da década. No anos 70, voltou a ser pensão e república de estudantes. O último locatário foi um empresário, dono de uma pizzaria chamada Fogão de Lenha, que nem se preocupou em retirar a enorme placa de seu comércio quando saiu do imóvel, em meados dos anos 90. Essa placa ficou dependurada durante vários anos, rasgada, suja e mofada.

Já foi dito que relegar um imóvel ao abandono é similar a uma ordem de demolição. É evidente que a falta de cuidados leva à lenta degradação. E muitas vezes esse desprezo é proposital, pois serve de pretexto para eventuais pedidos de demolição. Idivaldo chegou a ser acusado de usar esse expediente, como veremos à frente.


Fachada lateral do palacete nos traços do arquiteto Marcelo Temponi para o dossiê de tombamento

Voltemos ao laudo. O relatório da Esape aponta descaracterização da fachada do imóvel: a escada original fora obstruída e os pontos comerciais instalados no porão haviam alterado as divisões internas do projeto original. O laudo acusa deficiências na ventilação e iluminação natural, assinala "péssimo estado de conservação" em vidros, esquadrias, janelas de madeira e na pintura, e indica fissuras na fachada e cupim nos forros. Na fachada lateral, anota problemas no sistema de coleta de águas pluviais, responsáveis, segundo o laudo, por parte das infiltrações.

De acordo com a própria avaliação da Esape, a construção "não oferece, até o momento, lesões capaz (sic) de provocar desabamento". No entanto, alega que, nas condições em que se encontra, o excesso de madeira na construção, proveniente do forro, do piso e de outras peças, aumenta o risco de eventuais incêndios no período de seca.

Conclusões

A conclusão do laudo deixa evidente que o conselho de patrimônio histórico e o proprietário estavam falando duas línguas totalmente diferentes. Enquanto este preocupa-se com seu negócio particular, aquele evocava a defesa da história, da cultura e da memória da cidade. Enquanto um desprezava o valor histórico do palacete, o outro não levava em conta o prejuízo do proprietário. O laudo aponta que houve perda de harmonia econômica, pois o terreno passara a valer mais que a construção. Registra "mau aproveitamento do terreno tendo em vista em se tratar de construções antigas e obsoletas, causando prejuízos ao proprietário pelo não aproveitamento do imóvel" impedindo-o de "obter a renda justa". Afirma que a construção "não oferece as mínimas condições de recuperação ao ponto de atender o mercado imobiliário e consequentemente atender às expectativas do proprietário no que se refere a imobilização do capital empregado". E termina assinalando que, economicamente, só a demolição permitiria o aproveitamento da área.

A tropa avançava. Baseando-se nesse laudo, os advogados argumentam que, se o imóvel viesse a sofrer ou provocar qualquer avaria nas proximidades, a responsabilidade seria da prefeitura, pois o proprietário não tinha condições financeiras para "mantê-lo, restaurá-lo ou vigiá-lo adequadamente". Alegam que, caso a decisão do conselho pelo tombamento provocasse perda econômica, o município seria obrigado a indenizar o proprietário. Afirmam que valores sociais inconscientes de uma coletividade não podem lesar direitos individuais. Para eles, "o bem de valor histórico e artístico deve ser preservado, concomitantemente ao direito de propriedade dos indivíduos". Além disso, afirmam que, se depois do tombamento o proprietário não fosse ressarcido, estariam dispostos a exigir indenização por via judicial. Em certo momento, chegam a afirmar que donos de imóveis normalmente não agem "de forma a incentivar esta valorização histórico-artística de seu patrimônio".

De acordo com o decreto-lei n° 25 de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, o proprietário do bem tombado que não dispuser de recursos para a conservação deve informar a necessidade das obras ao serviço de patrimônio histórico, que, por sua vez, deve executá-las às custas do poder público. Caso contrário, o proprietário poderá requerer que seja cancelado o tombamento. Pois bem. Com isso, afirmavam que Idivaldo não possuía os recursos para a manutenção do imóvel e alegavam que a própria coletividade deveria suportar os custos do bem que ela mesmo entendeu ser digno de conservação.

Nos finalmentes, argumentam que o processo de tombamento de um imóvel traz sérias responsabilidades que vão muito além da simples vontade de tombar. Alegam que é muito fácil "escolher um imóvel e, como que em um ‘passe de mágica’, tombá-lo, deixando toda a responsabilidade de manutenção, vigilância e restauração às expensas do proprietário." Para eles, "tal atitude seria como ‘gerar um filho’ e virar-lhe as costas, literalmente, ‘deixando todas as responsabilidades inerentes ao ato com o primeiro que encontrar pela frente". E finalizam dizendo que é muito fácil fazer cortesia com o chapéu alheio. Assim, concluíam que, se a Prefeitura não possuísse os recursos no orçamento para "manter, restaurar e vigiar " o palacete, deveria desistir da idéia de tombá-lo.

Ataque

O bombardeio intensificava-se. Em um requerimento encaminhado no dia 28 de maio ao presidente do Codemphau, José Thomaz da Silva Sobrinho, os advogados alegam que já haviam alertado sobre os riscos de desmoronamento e informam que, após uma forte chuva na noite de 20 de maio, ocorrera o "desabamento do telhado de parte do imóvel". Anexam fotos e cópia dos relatórios de ocorrência dos bombeiros e reiteram o dever da Prefeitura em restaurar o imóvel.

Um desse relatórios, assinado no dia 21 de maio pelo cabo Carlos Eimar Elias, registra que o destelhamento ocasionado pela chuva deixara "a parede exposta para rua comprometida com trincas e rachaduras, colocando em risco pedestres e veículos". Informa também que os bombeiros decidiram isolar a área. As fotos mostram detalhes do cômodo dos fundos parcialmente destelhado. O outro, assinado no dia 27 pelo cabo Gustavo Ferreira Delfino, menciona rachaduras, infiltração e cupins, "suspeitando-se aparentemente de risco de desabamento". O cabo orienta Idivaldo a procurar um engenheiro de segurança para fazer uma análise mais técnica.

A artilharia mantinha-se firme. No dia 16 de julho é enviado mais um requerimento ao Codemphau pedindo o cancelamento do tombamento provisório. Desta vez a alegação era de que haviam sido ultrapassados os prazos de 15 dias para sustentação do tombamento e 60 dias para a decisão administrativa. Os advogados entendem que essa "inobservância dos prazos processuais" caracterizava "tanto a falta de interesse do poder público, quanto o desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais". Essa questão dos prazos será discutida mais a frente.


Sonia Fontoura, então assessora do Codemphau, informou ao secretário de obras que a casa não poderia ser demolida porque estava provisoriamente tombada

A batalha ficava cada vez mais feroz. Na terceira semana de julho, mesmo com o processo em andamento, Idivaldo entrou com um pedido de demolição na Secretaria Municipal de Obras. Osório Joaquim Guimarães Neto, o secretário de obras, fez uma consulta ao Codemphau para saber se poderia emitir o alvará. Sonia Fontoura respondeu que havia impedimento, pois, com a notificação da co-proprietária, o processo estava em nova fase e a edificação estava provisoriamente tombada. Sonia esclarecia também que o laudo desfavorável emitido pelo cabo do Corpo de Bombeiros se referia, na verdade, a um cômodo de 15m2, construído nos fundos do terreno — quando no palacete funcionou um hospital — não sendo, portanto, parte integrante da casa histórica em processo de tombamento. Por fim, deixava claro que, conforme o laudo realizado em março, não havia risco de desabamento do palacete em si. O alvará, portanto, não foi autorizado.

Bomba desarmada, pensaram todos. Mas esse alvará negado, na verdade, era uma isca. Veremos isso mais à frente.

Em 5 de agosto, José Thomaz é notificado pelo advogado de Idivaldo para que, caso não acate os pedidos do proprietário, proceda ampla reforma do prédio "ante o iminente risco de desabamento (…) conforme atestado oficialmente pelo Corpo de Bombeiros e por perícia técnica, d’onde se conclui que a demolição é inevitável". A notificação insiste que "reparos não serão suficientes para afastar os riscos de desabamento". É possível observar que a tática adotada era repetir exaustivamente a idéia de que o prédio estava por cair a qualquer momento.

Neste ponto, perante a alegação do risco de desabamento causado pela chuva, convém evocar aquele laudo técnico da Esape, realizado três meses antes, anexado ao próprio processo de Idivaldo, onde está registrado que "a construção em pauta não oferece, até o momento, lesões capaz (sic) de provocar desabamento". Para eles, o que ameaçava o prédio, além de sua lenta deterioração natural, era a existência de "excesso de materiais combustíveis (madeira) provenientes do forro, assoalho, portas, cobertura etc., que com a chegada do período de seca, aumenta o risco de acidente".

Contra-ataque

No dia seguinte, José Thomaz encaminha todo o material (processo de impugnação, laudos técnicos dos bombeiros, requerimento solicitando que o conselho assumisse o imóvel, pedido de extinção e arquivamento do processo e cópias de documentos) para o conselheiro e advogado Alaor Ribeiro. Era hora do contra-ataque. Alaor examinou a documentação e trabalhou na redação de um parecer. Neste documento, assinado em 22 de agosto, ele reafirmou a posição do conselho, frisando que havia interesse público na preservação do valor histórico e artístico do palacete. Citou os princípios constitucionais e os artigos da Lei Orgânica do Município que recomendam a proteção do patrimônio cultural da cidade e estabelecem as punições, assinalou a legitimidade do tombamento como instrumento de planejamento urbano e evocou a colaboração da comunidade para a proteção desse patrimônio "por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação".

O conselheiro esclareceu que essas leis municipais e federais são os instrumentos jurídicos para a atuação do Codemphau — o órgão institucional que delibera sobre o valor histórico e artístico dos bens municipais, "sejam públicos ou particulares". Ele argumentou que o patrimônio cultural "pertence à comunidade que produziu os bens culturais", e reivindicou a autonomia do Codemphau nas deliberações sobre o assunto na cidade.

Para ele, a preservação do bem histórico está vinculada à sua utilização e integração ao cotidiano da comunidade. "A ação do poder público é exercida em caráter excepcional, onde faltarem recursos técnicos, materiais ou organizações coletivas capazes de assumirem as ações necessárias para a preservação do bem cultural, procurando-se evitar a especulação e o mau uso da propriedade". Lembrou que o Codemphau é integrado por profissionais cientes de suas funções institucionais de preservar a memória da cidade, independente das "pressões naturais de interesses pessoais, políticos e econômicos, compreensíveis mas que podem sucumbir diante do interesse público". Para ele, o "interesse público sobrepõe ao interesse particular".

Sobre os laudos dos bombeiros, Alaor Ribeiro alegou que eles não tinham "nenhum valor técnico" pois, eram assinados por dois cabos, pertencentes à 3ª Cia Independente de Bombeiros Militar, "a pedido da parte interessada, que não têm competência técnica e nem funcional para manifestar-se em nome da Companhia de Bombeiros local". Além disso, laudos anteriores comprovavam a solidez da edificação e desmentiam o risco de desabamento.


Trecho da vistoria realizada na presença de Idivaldo, Sonia Fontoura e José Thomaz

A propósito, o arquiteto e conselheiro do Codemphau, Marcondes Nunes Freitas, havia feito um novo laudo técnico, no dia 20 de agosto, desta vez na presença de Idivaldo que o acompanhou pelos cômodos da edificação. Sonia Fontoura e José Thomaz também os acompanharam na vistoria. O laudo constatou bom estado de conservação do tijolo maciço e da estrutura de madeira e da alvenaria em geral, apesar do cupim em algumas peças do piso. A estrutura do telhado foi considerada regular. O telhado em si, assim como as calhas, condutores e o coroamento estavam bons. O reboco e os elementos artísticos foram considerados bons, notando-se a presença de algumas trincas. A platibanda necessitava de pintura, e foi notada a falta de alguns artefatos. A pintura em geral, os forros de madeira, o ladrilho hidráulico e as vedações de portas e janelas foram avaliadas como "ruim, necessitando intervenção". O muro foi avaliado como regular, e o gradil ruim. Os outros elementos externos, tais como varanda, escada e torre estavam bons. Para Marcondes, definitivamente, o prédio "não corria nenhum risco de desabamento".

De volta ao parecer. Sobre a reivindicação do prazo esgotado, Alaor argumenta que, com a recente notificação da co-proprietária, Maria de Lourdes, no dia 26 de julho, o processo estava em curso, "aguardando a manifestação da interessada quanto ao tombamento do imóvel". Além disso, alegou que Idivaldo, como co-proprietário, não teria poderes para representá-la, ou seja, não poderia manifestar-se por ela. Para o conselheiro, Idivaldo estaria atropelando o trâmite do processo administrativo "ao tentar forçar uma tomada de posição precipitada", passando por cima do direito da co-proprietária que deveria ser tratada "nas mesmas condições dos demais interessados".

Neste momento, convém esclarecer definitivamente essa questão dos prazos legais. De acordo com a lei, quando o proprietário é notificado, o imóvel já está provisoriamente tombado. O dono do imóvel tem um prazo de 15 dias para, caso não concorde, entrar com o processo de impugnação. Depois desse prazo, se não houver o pedido formal, basta um despacho do presidente do conselho para inscrever o bem no Livro do Tombo e concluir o tombamento definitivo. Maria de Lourdes Naves não havia se manifestado. Quando o proprietário entra com o processo no prazo, o conselho tem mais 15 dias para sustentar o pedido de tombamento, e depois mais 60 dias para proferir decisão final. De acordo com a lei, "dessa decisão não caberá recurso".

Mas o próprio Iphan entende que não existem prazos determinados para a deliberação final de um processo de tombamento. "Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados", registra em seu sítio na Internet (www.iphan.gov.br).

Voltemos. Alaor Ribeiro concluiu que os pedidos do co-proprietário não deveriam ser acatados, e que a posição da Secreteraria de Obras seria "contra a pretensão de demolição". Além disso, informou que a co-proprietária deveria se manifestar até o dia 27 de setembro, (dois meses após a publicação da notificação no Porta-Voz), "sob pena de ser nomeado curador para defesa de seus interesses processuais".

No dia 26 de agosto, uma Folha de Informações e Despachos (FID) da Procuradoria registrou que o procurador foi contrário ao acatamento do pedido de demolição, "uma vez não caracterizado o risco de desabamento que serviu de suporte ao pleito". Informou também que os advogados de Idivaldo estavam cientes do parecer de Alaor Ribeiro. Conclui sugerindo que a Fundação Cultural dê "normal e ágil tramitação ao processo". Nessa mesma FID, o advogado de Idivaldo declara ter recebido os documentos para instituir eventual ação judicial.

Ataques e contra-ataques

Enquanto perdurava o processo administrativo, Idivaldo partiu para a guerrilha: foi acusado de deixar as janelas e portas abertas — de propósito — para que as paredes e assoalhos fossem atingidos pela chuva e o palacete ficasse vulnerável a invasores. O provável objetivo seria fornecer mais pretextos para a demolição. No dia 2 de setembro, passando de carro na rua Manoel Borges, em frente ao palacete, Sonia Fontoura e o historiador Augusto Rischiteli perceberam a estratégia. Acionaram a polícia, e realizaram um Boletim de Ocorrência, registrando que o prédio provisoriamente tombado encontrava-se com o portão destrancado, com as portas e janelas abertas, "propiciando a entrada de vândalos e ou possível deterioração", além de "poder ser utilizado por infratores e ou criminosos, podendo comprometer a segurança pública no local". Naquele dia, eles mesmos — Sonia e Augusto — fecharam o portão. Ainda assim, passados alguns dias, as janelas do palacete continuavam abertas. No dia 10 de setembro o Codemphau enviou uma notificação a Idivaldo, exigindo que fechasse a casa, cumprindo a deliberação do conselho. Segundo Sonia, depois disso a casa foi trancada.

No dia seguinte, Idivaldo enviou um requerimento à Prefeitura, questionando se o município detinha orçamento para a reforma do prédio. No mesmo dia a Procuradoria encaminhou o pedido à Fundação Cultural. José Thomaz respondeu no outro dia, informando que não tinha orçamento. Além disso, alega que essa despesa era de responsabilidade do proprietário, "uma vez que o domínio lhe pertence". A despeito do laudo favorável do próprio Codemphau, José Thomaz declara estar ciente "do posicionamento técnico da Secretaria de Obras, onde se denota a existência de riscos de desabamento". Dado isso, registra que a Fundação Cultural não assume nenhuma responsabilidade, porque a manutenção da solidez da obra seria obrigação do dono.

Da mesma forma, o secretário de obras, Osório Guimarães, afirma não ter orçamento para esse tipo de despesa. Ao mesmo tempo, reitera a "necessidade imperiosa, e com a maior urgência, de reforma no prédio", e assinala que "não assume qualquer responsabilidade pela segurança e solidez da obra". O secretário ainda esclarece que o alvará de demolição não fora autorizado porque o impedimento estava respaldado juridicamente pela Procuradoria. Essas declarações, como se verá mais a frente, serão peças chave no vitorioso mandado de segurança — impetrado contra Osório Guimarães — que finalmente garantiu a Idivaldo a licença para demolir o prédio.

Uma semana depois, o advogado envia uma contranotificação à Fundação Cultural, dizendo já ter avisado que Idivaldo não tinha "a menor condição de restaurar, manter ou dioturnamente vigiar" o palacete que comprara. Afirma que o proprietário verifica, "sempre que possível", o estado do imóvel, já tendo consumido mais de 20 cadeados e várias trancas para fechar janelas, portas e portões abertos por "mendigos e andarilhos" que passaram a noite por lá. Conclui reafirmando a responsabilidade do poder público perante o imóvel.

Mais contra-ataque. O prazo para a manifestação da co-proprietária, Maria de Lourdes, havia se esgotado. No dia 3 de outubro é enviada uma notificação a um dos advogados de Idivaldo, designando-o a responder por ela, como curador, no prazo de 10 dias. Como não houve manifestação, no dia 1º de novembro o conselho nomeou a advogada Simone Ribeiro da Silva para responder pela proprietária. Em um parecer assinado no dia 18, a advogada registrou que, na qualidade de proprietário parcial, Idivaldo Odi Afonso, não teria poder de representação pela outra co-proprietária. Por isso, considerava nulo o pedido de demolição do imóvel. A curadora reconhece o valor histórico e artístico do Palacete Antônio Pedro Naves, concorda com a sua preservação e discorda da demolição para exploração comercial. No dia 27, o Codemphau remete a Idivaldo o parecer de Simone Ribeiro. O conselho estabelece um prazo de 5 dias para que ele se manifeste, o que não ocorreu.

Tombamento definitivo

Neste mesmo dia, o advogado e conselheiro Alaor Ribeiro assinou o parecer final, decidindo pelo tombamento definitivo. Nesse parecer, registra que, no início do processo de impugnação, o co-proprietário ateve-se a discorrer sobre a legislação e fazer ameaças descabidas ao Codemphau, demonstrando ser "mero especulador comercial do imóvel". Entende que o processo de impugnação em nenhum momento entrou no mérito da questão — ou seja, Idivaldo não atacou o valor histórico e artístico do palacete. Para o conselheiro, isso significava que o proprietário sabia que esses elementos estavam presentes e eram legítimos na justificativa do tombamento. Da mesma forma, não houve contestação à documentação para fundamentar o tombamento (referências bibliográficas, fotográficas e conclusões do Conselho de Patrimônio Histórico), e tampouco impugnação à notificação da co-proprietária que, por sua vez, não havia se manifestado no prazo legal.

Desconsiderou a ocorrência dos Bombeiros sobre o desabamento parcial, por se tratar de uma "garagem independente" que não fazia parte do imóvel em processo de tombamento. Acusa o "tom ameaçador" da notificação "extrajudicial" ao presidente do Codemphau, assim como a decisão de Idivaldo de deixar o imóvel aberto com as portas "escancaradas" para tentar justificar a demolição e, "segundo informações, para se instalar no local um estacionamento de automóveis de alta rotatividade". Evocou o laudo de vistoria realizado pelo arquiteto e conselheiro Marcondes Nunes de Freitas — onde foi confirmado o bom estado de preservação — e a nomeação de curadora para a co-proprietária ausente, cujo parecer se mostrou favorável ao tombamento. Em um trecho do parecer, Alaor Ribeiro registra que o co-proprietário "ameaçou" buscar a proteção do Poder Judiciário, mas, até aquele momento, "não houve qualquer manifestação da Justiça a respeito da matéria". Mal sabia que o despacho fatal estaria tão próximo.

Assim, em uma reunião no dia 11 de dezembro (quarta-feira), baseado no parecer final do conselheiro Alaor Ribeiro, o Codemphau rejeita a impugnação e decide pelo tombamento definitivo.

O decreto do Poder Executivo nº 1633 — que determinava o registro do Palacete Antônio Pedro Naves no livro de tombo — estava redigido desde abril de 2002. Para que entrasse legalmente em vigor, só faltava publicá-lo no órgão de imprensa oficial do município, o jornal Porta-Voz. Dessa forma, a edificação estaria definitivamente protegida e irrevogavelmente tombada.

O Porta-voz é impresso semanalmente, e circula às sextas-feiras. Para que os decretos, avisos de licitações e comunicados oficiais sejam publicados, é preciso enviar o texto até a terça-feira da semana de circulação — prazo para dar tempo de preparar e enviar o jornal para a gráfica. Estava tudo certo. Como a reunião se dera no dia 11 de dezembro, uma quarta-feira, o decreto seria publicado na próxima semana, no dia 20. Missão cumprida. Sonia Fontoura, exausta, marcou uma viagem de repouso. Renata Bananal, funcionária administrativa à serviço do Codemphau, ficou incumbida de encaminhar o decreto para a publicação no Porta-Voz, até a terça-feira, dia 17. Depois da exaustiva batalha, era hora do repouso do guerreiro: o palacete estava, afinal protegido… não fosse a última bala no gatilho de Idivaldo: o mandado de segurança.

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