Especial
Introdução
O triste fim de Antônio Pedro Naves
Importância histórica justificava preservação
Antônio Pedro Naves é nome de rua
Uma herança embrulhada
Netos falam do avô
Agora é guerra!
A um passo da destruição
Ministério Público entra com recurso para rever sentença

Entrevistas
Osório Guimarães
Marcondes Nunes
Alaor Ribeiro
Sonia Fontoura
Régia Ferreira
Emmanuel Carapurnala
Idivaldo Odi Afonso

Política de preservação
Preservação do patrimônio garante recursos estaduais
Tombamento não compromete propriedade
Medidas alternativas ajudam na proteção
Iphan é o órgão nacional de proteção
Iepha cuida do patrimônio cultural de Minas
Legislação municipal assegura preservação da identidade

Patrimônio mundial
Diversidade cultural promove diálogo da paz
Conferências da Unesco são instrumentos de proteção
Cidade é documento histórico
Teste de autenticidade desafiou pensamento tradicional

Economia da contemplação

"Temos que voltar a interpretar"
Entrevista com o sociólogo Luís Sérgio Lopes


Reportagem publicada no Revelação (jornal-laboratório do curso de Comunicação Social da Universidade de Uberaba) n. 244, em 29 de abril de 2003


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Casa da esquina assombrou imaginário popular
Filhas e vizinhos morrem de tuberculose. Mansão é demolida no início do século XX. Nunca mais foi construído nada no terreno desde então. Ninguém tem fotos da casa
(Menção Especial no Prêmio Estímulo à Cidadania / Expocom, 2002)


Edificação histórica é demolida
Na calada do domingo, casa localizada no entorno da Câmara Municipal foi destruída ilegalmente

O fracasso da cultura
As últimas semanas de 2002 foram catastróficas para a consciência histórica de Uberaba

# Informações gerais sobre o autor

andre.azevedo@uniube.br


Emmanuel Carapurnala
"Derrubar não!"
Promotor de Justiça afirma que mesmo casas históricas não tombadas devem ser protegidas

André Azevedo da Fonseca

Emmanuel Aparecido Carapurnala, promotor de Justiça especializado em Defesa do Patrimônico Histórico e Cultural, concedeu uma entrevista ao repórter na tarde de 11 de abril, gravada em sua sala no Ministério Público. Leia os trechos principais.

Pergunta: Para o Ministério Público, a juíza errou?

Carapurnala: Veja que não é crítica pessoal, mesmo porque o direito é assim; no direito existem posições diversas, as pessoas defendem posições diferentes. O Ministério Público entende que não era cabível a demolição daquele imóvel. Primeiro porque a argumentação do proprietário, no sentido de que o prédio ameaçava a ruir, não procedia. Há provas no processo de que não procedia essa argumentação — de que a comunidade corria risco por causa de um possível desabamento. Não é verdadeira essa informação. Segundo, existia um procedimento administrativo de tombamento. Terceiro, ainda que não houvesse esse procedimento, o valor histórico daquele prédio era inegável. No processo há provas de que era um imóvel de valor histórico ímpar em Uberaba. E isso agora está perdido para sempre.

André Azevedo

Terreno na rua São Sebastião, onde localizava-se casa histórica demolida no fim do ano passado. Caso é um dos que estão sendo analisados pelo Ministério Público

Exatamente por discordar nesses pontos, a Promotoria propôs um recurso ao Tribunal de Justiça para tentar provar que não era cabível essa concessão da segurança e, futuramente, para o Ministério Público pensar em uma possível ação indenizatória por danos morais à sociedade — para o proprietário deste e de outros imóveis onde ocorreram situações semelhantes.

Pergunta: A lei prevê um período máximo de 90 dias para a conclusão dos procedimentos do tombamento. Houve inobservância dos prazos por parte do Codemphau?

Carapurnala: Não. Porque ali nesse caso ocorreu a necessidade de citar a herdeira co-proprietária, e o próprio proprietário tinha requerido isso. Mas, de qualquer forma, o interesse histórico, o valor histórico do imóvel, supera qualquer procedimento administrativo. Mesmo o imóvel que não tenha nenhum procedimento de tombamento deve ser protegido judicialmente.

Pergunta: No processo houve uma alegação de que o edifício não cumpria função social. Como o Ministério Público entende isso?

Carapurnala: Uma fazenda tem um altíssimo índice de produtividade, mas que explora mão-de-obra escrava, ela está desempenhando função social? Claro que não! Apesar da lucratividade, de ser extremamente produtiva. Da mesma forma, uma empresa que dá muitos empregos, paga imposto, que gera vários benefícios sociais mas que polui o meio ambiente, ela está desempenhando sua função social? Não está! Porque essa função social não está ligada só ao lucro.

Nesse casarão é a mesma coisa. Qual a função social de um imóvel que tenha valor cultural? Exatamente permanecer dessa forma, para que a nossa geração e as futuras gerações possam desfrutar disso. A função social do imóvel é seu valor histórico.

Pergunta: Idivaldo alegava que não tinha dinheiro para a reforma. O tombamento não pode se tornar um ônus ao proprietário?

Carapurnala: Isso ninguém nega. Mas essa argumentação do proprietário — no sentido de que o imóvel precisava de reformas, que ele não tinha recursos para isso, que o município também se manifestou no sentido de que não poderia gastar — também não é motivo para a demolição. Os autores nessa área do Direito dizem o seguinte: o sujeito tem que preservar o prédio. Não tem como? Não é interesse do governo? Ele pode até entrar com uma ação de indenização contra o município para receber recursos; mas derrubar, não.

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