
Emmanuel
Carapurnala
"Derrubar
não!"
Promotor
de Justiça afirma que mesmo casas históricas não
tombadas devem ser protegidas
André
Azevedo da Fonseca
Emmanuel
Aparecido Carapurnala, promotor de Justiça especializado
em Defesa do Patrimônico Histórico e Cultural, concedeu
uma entrevista ao repórter na tarde de 11 de abril, gravada
em sua sala no Ministério Público. Leia os trechos
principais.
Pergunta: Para o Ministério Público,
a juíza errou?
Carapurnala:
Veja que não é crítica pessoal, mesmo porque
o direito é assim; no direito existem posições
diversas, as pessoas defendem posições diferentes.
O Ministério Público entende que não era cabível
a demolição daquele imóvel. Primeiro porque
a argumentação do proprietário, no sentido
de que o prédio ameaçava a ruir, não procedia.
Há provas no processo de que não procedia essa argumentação
de que a comunidade corria risco por causa de um possível
desabamento. Não é verdadeira essa informação.
Segundo, existia um procedimento administrativo de tombamento. Terceiro,
ainda que não houvesse esse procedimento, o valor histórico
daquele prédio era inegável. No processo há
provas de que era um imóvel de valor histórico ímpar
em Uberaba. E isso agora está perdido para sempre.
André
Azevedo

Terreno
na rua São Sebastião, onde localizava-se casa
histórica demolida no fim do ano passado. Caso é
um dos que estão sendo analisados pelo Ministério
Público |
Exatamente
por discordar nesses pontos, a Promotoria propôs um recurso
ao Tribunal de Justiça para tentar provar que não
era cabível essa concessão da segurança e,
futuramente, para o Ministério Público pensar em uma
possível ação indenizatória por danos
morais à sociedade para o proprietário deste
e de outros imóveis onde ocorreram situações
semelhantes.
Pergunta:
A lei prevê um período máximo de 90 dias para
a conclusão dos procedimentos do tombamento. Houve inobservância
dos prazos por parte do Codemphau?
Carapurnala:
Não. Porque ali nesse caso ocorreu a necessidade de citar
a herdeira co-proprietária, e o próprio proprietário
tinha requerido isso. Mas, de qualquer forma, o interesse histórico,
o valor histórico do imóvel, supera qualquer procedimento
administrativo. Mesmo o imóvel que não tenha nenhum
procedimento de tombamento deve ser protegido judicialmente.
Pergunta:
No processo houve uma alegação de que o edifício
não cumpria função social. Como o Ministério
Público entende isso?
Carapurnala:
Uma fazenda tem um altíssimo índice de produtividade,
mas que explora mão-de-obra escrava, ela está desempenhando
função social? Claro que não! Apesar da lucratividade,
de ser extremamente produtiva. Da mesma forma, uma empresa que dá
muitos empregos, paga imposto, que gera vários benefícios
sociais mas que polui o meio ambiente, ela está desempenhando
sua função social? Não está! Porque
essa função social não está ligada só
ao lucro.
Nesse
casarão é a mesma coisa. Qual a função
social de um imóvel que tenha valor cultural? Exatamente
permanecer dessa forma, para que a nossa geração e
as futuras gerações possam desfrutar disso. A função
social do imóvel é seu valor histórico.
Pergunta:
Idivaldo alegava que não tinha dinheiro para a reforma. O tombamento
não pode se tornar um ônus ao proprietário?
Carapurnala:
Isso ninguém nega. Mas essa argumentação do
proprietário no sentido de que o imóvel precisava
de reformas, que ele não tinha recursos para isso, que o
município também se manifestou no sentido de que não
poderia gastar também não é motivo para
a demolição. Os autores nessa área do Direito
dizem o seguinte: o sujeito tem que preservar o prédio. Não
tem como? Não é interesse do governo? Ele pode até
entrar com uma ação de indenização contra
o município para receber recursos; mas derrubar, não.
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