Especial
Introdução
O triste fim de Antônio Pedro Naves
Importância histórica justificava preservação
Antônio Pedro Naves é nome de rua
Uma herança embrulhada
Netos falam do avô
Agora é guerra!
A um passo da destruição
Ministério Público entra com recurso para rever sentença

Entrevistas
Osório Guimarães
Marcondes Nunes
Alaor Ribeiro
Sonia Fontoura
Régia Ferreira
Emmanuel Carapurnala
Idivaldo Odi Afonso

Política de preservação
Preservação do patrimônio garante recursos estaduais
Tombamento não compromete propriedade
Medidas alternativas ajudam na proteção
Iphan é o órgão nacional de proteção
Iepha cuida do patrimônio cultural de Minas
Legislação municipal assegura preservação da identidade

Patrimônio mundial
Diversidade cultural promove diálogo da paz
Conferências da Unesco são instrumentos de proteção
Cidade é documento histórico
Teste de autenticidade desafiou pensamento tradicional

Economia da contemplação

"Temos que voltar a interpretar"
Entrevista com o sociólogo Luís Sérgio Lopes


Reportagem publicada no Revelação (jornal-laboratório do curso de Comunicação Social da Universidade de Uberaba) n. 244, em 29 de abril de 2003


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O enigma da conservação
Patrimônio histórico e cultural só tem sentido enquanto consciência crítica do presente

Casa da esquina assombrou imaginário popular
Filhas e vizinhos morrem de tuberculose. Mansão é demolida no início do século XX. Nunca mais foi construído nada no terreno desde então. Ninguém tem fotos da casa
(Menção Especial no Prêmio Estímulo à Cidadania / Expocom, 2002)


Edificação histórica é demolida
Na calada do domingo, casa localizada no entorno da Câmara Municipal foi destruída ilegalmente

O fracasso da cultura
As últimas semanas de 2002 foram catastróficas para a consciência histórica de Uberaba

# Informações gerais sobre o autor

andre.azevedo@uniube.br


Política cultural
Legislação municipal assegura preservação da identidade
Vocação histórica da cidade é objetivo prioritário na Lei Orgânica do Município


Conjunto de casas localizadas na rua Olegário Maciel são exemplo de preservação. Cores e placas comerciais discretas respeitam arquitetura original

André Azevedo da Fonseca

A Lei Orgânica do Município trata, em diversos momentos, dos deveres do poder público em relação ao patrimônio cultural da cidade. Ainda nas disposições preliminares, a lei determina que é objetivo prioritário do poder público "assegurar a permanência da cidade, enquanto espaço viável e de vocação histórica, que possibilite o efetivo exercício da cidadania". Além disso, diz que a identidade deve ser preservada, "adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades". A lei também estabelece que o município deve "aprofundar sua vocação de centro aglutinador e irradiador da cultura regional e nacional". Priorizar as demandas sociais — educação, moradia, lazer, etc — e proporcionar a justiça social e o bem comum também estão entre as principais responsabilidades do poder público.

No artigo 149 da seção VII — que define as responsabilidades da administração em relação à cultura — a lei determina que "o acesso aos bens da cultura e às condições objetivas para produzi-la é direito do cidadão e dos grupos sociais". A lei estabelece que o poder público deve incentivar, de forma democrática, os diferentes tipos de manifestação cultural existentes no município.

No parágrafo 5º, está definido que "constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham grupos formadores do Povo uberabense". No parágrafo 6º, determina-se que o município, com a colaboração da comunidade, "promoverá e protegerá, por meio de plano permanente, o patrimônio histórico e cultural, através de inventários, pesquisas, registros, vigilância, tombamentos, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação."

No artigo 152, parágrafo 3º, a lei estabelece que, para promover o acesso aos bens culturais, cabe ao poder público a iniciativa de "promover a articulação entre o Estado e a União, como objetivo de captar recursos junto a órgãos e empresas, para a mobilização e execução das ações culturais". Além disso, a lei permite que sejam adotados "incentivos fiscais para as empresas de caráter privado que desejarem contribuir para a produção artístico-cultural e na preservação e recuperação do patrimônio histórico do Município". A lei estabelece também que o poder público tem o dever de assegurar, "junto aos órgãos públicos dos Poderes Legislativo Executivo e Judiciário, uma política de preservação e recuperação do conjunto documental, com vistas a garantir sua integridade, para o resgate e conservação da história e da memória cultural do Município de Uberaba."

Regras estabelecem crescimento ordenado

Os recursos ao tombamento e à desapropriação (por interesse social, necessidade ou utilidade pública) na formulação do planejamento urbano são instrumentos assegurados na Lei Orgânica do Município. No capítulo da Ordem Econômica, a lei determina que o objetivo da política urbana executada pelo poder público é promover o "pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua população".

A lei estabelece que, na promoção do desenvolvimento urbano, devem ser observados, entre outras coisas, a "ordenação do crescimento da cidade", a "contenção de excessiva concentração urbana" e a "proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, artístico e arqueológico".

O Plano Diretor deve conter objetivos estratégicos e diretrizes de preservação ao patrimônio cultural. Deve também definir, entre os perímetros especiais de urbanização, as áreas restritas onde a ocupação deve ser desestimulada ou contida em decorrência de "necessidade de proteção ambiental e de preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico e paisagístico".

Turismo

A lei estabelece que o município deve apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica, "reconhecendo-o como forma de promoção e desenvolvimentos social e cultural". Cabe ao poder público definir a política municipal de turismo, devendo, entre outras coisas, "proteger o patrimônio ecológico e histórico-cultural e incentivar o turismo social", assim como "promover a conscientização do público para a preservação e difusão dos recursos naturais e do turismo".

O arquivo da Lei Orgânica do Município está disponível na Internet e pode ser baixado através do endereço: http://www.uberaba.mg.gov.br/controladoria

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